A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou parcialmente sentença da Comarca de Araquari e condenou Eudison Sérgio de Freitas a um ano, quatro meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, pelo crime de homicídio. Em 1ª instância, ele fora condenado à pena de um ano e nove meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de homicídio e lesão corporal. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pecuniária no valor de 10 salários mínimos.
Segundo os autos, em outubro de 1997, Freitas dirigia um caminhão, de propriedade da empresa Vinha Transportes Pesados Ltda., e ao fazer a manobra para sair de um posto às margens da BR 101, não olhou atentamente o movimento dos veículos e cortou a frente de outro veículo. A desatenta manobra resultou em colisão de dois outros veículos, com o registro de duas mortes e três feridos leves. Inconformado com a decisão em 1º Grau, Freitas apelou ao TJ sob argumento de que não teve intenção de matar e que o carro em que bateu estava em alta velocidade. Para o relator do processo, desembargador Torres Marques, as testemunhas ouvidas nos autos comprovaram sua imprudência. “Aquele que adentra em rodovia – via destinada ao rápido fluxo de veículos – pretendendo cruzá-la, deve ter cautela e atenção redobrada, especialmente quando conduz um veículo pesado”. A decisão da 2ª Câmara Criminal foi unânime. (Apelação Criminal n.º 2005.023688-2)