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Condenado em primeira instância por tráfico internacional de drogas pede liberdade ao Supremo

Condenado em primeira instância por tráfico internacional de drogas pede liberdade ao Supremo

Após cumprir pena de 14 anos nos EUA por tráfico internacional de drogas e ser deportado para o Brasil, o empresário catarinense Paul Lir Alexander impetrou no Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus (HC 93207) contra sentença do juiz da 9ª Vara Criminal Federal em Minas Gerais, que o condenou a 42 anos de prisão pelos mesmos fatos que causaram sua prisão pela justiça americana.

Após cumprir pena de 14 anos nos EUA por tráfico internacional de drogas e ser deportado para o Brasil, o empresário catarinense Paul Lir Alexander impetrou no Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus (HC 93207) contra sentença do juiz da 9ª Vara Criminal Federal em Minas Gerais, que o condenou a 42 anos de prisão pelos mesmos fatos que causaram sua prisão pela justiça americana. Paul está preso preventivamente na penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG).

Para o advogado do empresário, a ação penal em trâmite na justiça federal em Minas é desprovida de justa causa, por flagrante violação à regra do “ne bis in idem”, segundo a qual ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo crime. Ele ressalta que falta à ação penal movida contra seu cliente o requisito da originalidade, pois o processo movido no exterior, sobre os mesmos fatos, já findou – configurando a “coisa julgada”, tendo o empresário cumprido integralmente a respectiva pena.

Dessa forma, alegando a inépcia da denúncia, por violação ao “ne bis in idem” e à coisa julgada, a ação pede liminarmente a suspensão dos efeitos da sentença condenatória, até o julgamento final do habeas corpus, com a expedição do alvará de soltura em nome do empresário. E, no mérito, que seja determinado o trancamento da ação penal em curso na justiça federal em Minas Gerais.

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