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Condenado por atentado violento ao pudor não consegue HC

Um pai condenado a oito anos e nove meses de reclusão por atentado violento ao pudor contra a filha menor de idade teve seu pedido de habeas corpus negado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. O crime teria sido praticado de novembro de 1999 a junho de 2000.

Um pai condenado a oito anos e nove meses de reclusão por atentado violento ao pudor contra a filha menor de idade teve seu pedido de habeas corpus negado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. O crime teria sido praticado de novembro de 1999 a junho de 2000.

A decisão unânime da Primeira Turma acompanhou o voto do ministro Joaquim Barbosa. O relator votou pelo não provimento de recurso interposto pelo pai contra decisão do STJ que negou a ele habeas corpus com pedido idêntico.

O pai requeria a revisão da sentença que o condenou alegando falta de justa causa. Joaquim Barbosa afirmou que nenhum dos pedidos da defesa merecia ser acolhido. Segundo ele, a revisão criminal pedida pela defesa teve o propósito de constituir prova nova.

Negada pelo Tribunal de Justiça gaúcho, a revisão foi requerida após a realização de Justificação Criminal solicitada pela defesa, sob a justificativa de que teria havido mudança em depoimentos prestados por testemunhas. Nesse procedimento foram ouvidas mãe e filha.

A defesa do pai sustentou que a mãe da adolescente teria apresentado uma versão diferente da oferecida ao Juízo criminal. Ouvida no mesmo procedimento, a adolescente narrou o crime, relatando pormenores da conduta reiterada atribuída ao pai. O STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça, ao julgar que não houve mudança no depoimento prestado pela mãe da moça.

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