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Condenado por uso de documento falso deve prestar serviços a comunidade

Condenado por uso de documento falso deve prestar serviços a comunidade

O réu sabia da origem do documento que comprou de pessoa desconhecida e sabia das consequências do seu uso.” É o que diz a sentença proferida pela juíza Maria dos Anjos Garcia de Alcaraz da Fonseca, da 22ª Vara Criminal da Barra Funda...

 

“O réu sabia da origem do documento que comprou de pessoa desconhecida e sabia das consequências do seu uso.” É o que diz a sentença proferida pela juíza Maria dos Anjos Garcia de Alcaraz da Fonseca, da 22ª Vara Criminal da Barra Funda, que condenou A.O.B por falsificação e uso de documento público.
De acordo com a denúncia, ele foi abordado por policiais militares quando saía de uma agência bancária e apresentou cédula de identidade com o nome de outra pessoa. Ao perceber que seria preso, tentou subornar os agentes, oferecendo-os R$ 1.350. Em juízo, afirmou que teria comprado o documento no centro da capital para abrir conta bancária e usar o dinheiro disponibilizado pela instituição.
Ao julgar a ação, a magistrada condenou-o a dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, substituindo a pena por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação, além do pagamento de um salário mínimo a entidade de fins sociais. Por entender que a oferta de dinheiro não ficou clara, absolveu-o da acusação de corrupção ativa.

Processo nº 0094510-69.2011.8.26.0050

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