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Confirmada condenação de dupla que aplicou golpe do troco

Confirmada condenação de dupla que aplicou golpe do troco

Aproveitando-se do movimento no mês de janeiro, época de veraneio, um homem e uma mulher aplicaram o “golpe do troco” no Supermercado Nacional de Tramandaí. Condenada em 1° Grau pela prática de estelionato, a dupla recorreu ao TJRS, mas teve a apelação negada pela 8° Câmara Criminal. A trapaça consistiu em distrair a operadora de caixa e sair do local sem pagar as mercadorias.

Aproveitando-se do movimento no mês de janeiro, época de veraneio, um homem e uma mulher aplicaram o “golpe do troco” no Supermercado Nacional de Tramandaí. Condenada em 1° Grau pela prática de estelionato, a dupla recorreu ao TJRS, mas teve a apelação negada pela 8° Câmara Criminal. A trapaça consistiu em distrair a operadora de caixa e sair do local sem pagar as mercadorias.

Uma nota de R$ 100 foi apresentada pela mulher para o pagamento de produtos no valor de R$ 4, recebendo o troco devido. Atrás dela, na fila, o comparsa distraiu a funcionária pagando compras com uma nota de R$ 50. Ao mesmo tempo, e conversando muito, a estelionatária pediu que a vítima lhe entregasse uma nota de R$ 50 (a que estava sendo alcançada pelo comparsa à funcionária), pois devolveria o mesmo valor em notas menores. Também pediu de volta a nota de R$ 100.

Em seguida, os dois golpistas saíram do supermercado, sem pagar pelas compras e com os R$ 150. Como a dupla já havia aplicado o golpe duas vezes naquele mesmo dia, o gerente foi avisado pelo fiscal de caixa e acionou a Brigada Militar.

A pena de cada um foi fixada em um ano de reclusão, substituída por restritiva de direitos, e pagamento de 15 dias-multa. O relator da apelação, Desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, votou pelo improvimento do apelo, pois a pena foi fixada no patamar mínimo e substituída por restritiva de direitos. Assinalou que o regime de cumprimento estabelecido é o mais brando, e que a multa se situa dentro do poder discricionário do julgador.

Acompanharam o voto o Desembargador Roque Miguel Fank e a Juíza Convocada Marlene Landvoigt.

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