A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em apelação sob relatoria do desembargador Torres Marques, confirmou condenação de três anos e dois meses de reclusão em regime fechado imposta a Daniel de Jesus Duarte. Segundo os autos, o réu respondeu ação penal sob acusação de cortar a fiação da rede elétrica pública para facilitar o furto do fio de cobre.
Em sua defesa, contudo, Duarte negou participação no crime assim como a inexistência de provas da autoria. Um eletricista da Celesc, ouvido como testemunha em primeira instância, porém, confirmou ter visto Duarte no local dos fatos, carregando material furtado.
Ele foi chamado para atender ocorrência de falta de energia na região e deparou-se com o furto de fios de cobre. A 2ª Câmara Criminal do TJ, por unanimidade de votos, confirmou a sentença da Comarca de Criciúma.