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19/09/2006

STF concede HC a empresário acusado de homicídio em Boa Viagem (PE)

Preso há quase dois anos, o empresário E.T.C.J. obteve, na tarde de hoje, liberdade provisória, concedida de ofício pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é acusado de ser o responsável pela morte do engenheiro Francisco Batista de Souza, baleado na praia de Boa Viagem, em Recife (PE), no dia 15 de agosto de 2004. A decisão ocorreu durante análise de recurso (agravo regimental) no Habeas Corpus (HC) 88708, interposto pela defesa, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a prisão do empresário.

Justiça manda soltar envolvidos em compra de dossiê

A Justiça de Mato Grosso negou nesta terça-feira o pedido de prorrogação das prisões temporárias de Gedimar Pereira Passos, Paulo Roberto Dalcol Trevisan e Valdebran Carlos Padilha da Silva. Eles foram detidos na sexta-feira sob a acusação de negociarem um dossiê contra os candidatos do PSDB José Serra (governo de São Paulo) e Geraldo Alckmin (Presidência da República).

TJMG autoriza mudança de nome

Um menor de Uberlândia garantiu o direito de mudar seu nome e acrescentar o sobrenome de sua bisavó materna. Em decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a alteração no registro de nascimento de R.R.M. foi permitida para que ele adicionasse o sobrenome da família.

TJMG condena município por acidente de trabalho

A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença condenando o município de Barbacena, sul de Minas, a indenizar O.E.P., devido à grave lesão visual sofrida por ele, ao exercer seu serviço de pedreiro na condição de empregado contratado pela administração pública. Ele alegou que respingos de cimento prejudicaram sua visão. O município deverá custear a cirurgia a que a vítima se submeteu, além de indenizá-la em R$7.800,00, por danos morais, e, a título de danos matérias, arcar com pensão mensal equivalente a 1,11 salário mínimo, acrescido de 13º salário, até a data em que O.E.P. complete 65 anos.

Eleitor pode tirar 2º via de título até quinta-feira

Quem perdeu o título de eleitor terá até quinta-feira (21) para pedir a segunda via do documento. O prazo é o estabelecido por lei de até dez dias antes da eleição –que será realizada no 1º de outubro.

Despesa com honorários advocatícios não representa dano material indenizável (

O TRT/MG, por sua 6ª Turma de Juízes, em julgamento de recurso ordinário, manifestou o entendimento de que as despesas efetuadas pelo empregado com o pagamento de honorários advocatícios para buscar judicialmente seus direitos trabalhistas não gera dano material indenizável pela empregadora. Por isso, absolveu a empresa da condenação a esse título imposta pela Vara de origem.

Juros sobre contribuição sindical rural não podem ultrapassar 1% ao mês

Pelo teor da decisão proferida pela 4ª Turma do TRT/MG, a atualização monetária das contribuições sindicais rurais, incluindo os juros e eventual multa de mora, devem seguir os mesmos critérios de atualização dos impostos federais definidos pela Lei nº 8.022/90, a qual fixa os juros moratórios em 1% ao mês.

Início de ação penal por sonegação é inadmissível antes de lançamento do tributo

É inadmissível a persecução criminal contra acusado de sonegação fiscal antes de lançamento definitivo do tributo. A observação foi feita pelo ministro Paulo Medina, da Sexta Turma, ao votar pela concessão de habeas-corpus para trancar ação penal contra o empresário Marinaldo Rosendo de Albuquerque, preso durante a denominada ‘Operação Cevada’, da Polícia Federal. Da decisão unânime da Turma consta ainda que, enquanto o tributo não se tornar exigível, também não terá curso a prescrição.

CEF vai indenizar beneficiário do Programa do Crédito Educativo inscrito no SPC

A Caixa Econômica Federal (CEF) vai indenizar Paulo Mattos Junior por ter inscrito o estudante, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao recurso da CEF e manteve o valor da indenização determinada nas instâncias anteriores em R$ 2 mil. A CEF inscreveu o estudante no SPC alegando que ele não pagou prestação do contrato de crédito educativo. No entanto os valores foram quitados por Paulo Mattos Junior antes mesmo da data de vencimento.

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