A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença condenando o município de Barbacena, sul de Minas, a indenizar O.E.P., devido à grave lesão visual sofrida por ele, ao exercer seu serviço de pedreiro na condição de empregado contratado pela administração pública. Ele alegou que respingos de cimento prejudicaram sua visão. O município deverá custear a cirurgia a que a vítima se submeteu, além de indenizá-la em R$7.800,00, por danos morais, e, a título de danos matérias, arcar com pensão mensal equivalente a 1,11 salário mínimo, acrescido de 13º salário, até a data em que O.E.P. complete 65 anos.
Na ação de indenização, a vítima narrou que, em maio de 1998, sofreu um acidente de trabalho, em que resíduos de cimento respingaram em seu olho, resultando em perda total da visão afetada. Alegou que o acidente se deu porque trabalhava sob condições inseguras, sem os devidos equipamentos de proteção, e que não foi encaminhado ao médico no momento do acidente, tendo seu encarregado de serviço afirmado que necessitava terminar a obra que estava realizando.
A municipalidade contestou, afirmando que O.E.P. agiu com negligência, imprudência e imperícia, e sem a devida atenção. Observou que a prefeitura deu todo amparo e assistência ao acidentado, sem que este tivesse qualquer despesa. Anotou que não ficou comprovado que a vítima está definitivamente impossibilitada de trabalhar.
Porém, o relatório pericial creditou a causa do acidente à ausência de equipamento de proteção ao empregado. Além disso, uma testemunha acusou a negligência do empregador, que, ao ser comunicado do acidente ocorrido, manteve o empregado trabalhando. Os autos narram que, após o acidente, O.E.P. lavou os olhos, que ficaram ardendo e lacrimejando, mas continuou a trabalhar até que, três dias depois, ele comunicou o fato, tendo o encarregado dito que precisava do serviço feito e que depois providenciaria um médico.
O relator do processo, desembargador Isalino Lisbôa, concluiu que, diante dos fatos, a condenação do município de Barbacena é imperativa. “Suas obrigações no caso de acidente de trabalho vão desde a verificação do cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho até os primeiros-socorros, custeio com as despesas médicas e hospitalares, e reparação dos danos causados”, completou.