O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente agravo regimental na Reclamação (RCL) 3375, interposto por Antônio Ribeiro Neto, procurador autárquico, aposentado com vencimentos equiparados aos de procuradores do Estado. O reclamante alega que a decisão do ministro Gilmar Mendes se fundou em decisão transitada em julgado proferida em mandado de segurança, julgado antes do Recurso Extraordinário (RE) 192564.
No RE 192564, o estado do Piauí obteve a declaração da impossibilidade de equiparação de vencimentos dos procuradores autárquicos com os vencimentos dos procuradores do Estado. Assim o procurador aposentado interpôs agravo regimental, alegando ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa por não lhe ter sido possibilitada a apresentação de razões, e ofensa à coisa julgada por ter a decisão reclamada se fundado em decisão transitada em julgado.
O relator, ministro Gilmar Mendes declarou que o “mandado de segurança fora condicionalmente e provisoriamente concedido” e a decisão no RE 192564 declarou a impossibilidade de equiparação pleiteada. Portanto, “me parece flagrante a violação àquela decisão”.
Assim, o Plenário, por unanimidade, negou provimento ao agravo, mantendo a autoridade da decisão do RE 192564.