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Confirmada pena a homem que espancou vítima para roubar R$ 180

Confirmada pena a homem que espancou vítima para roubar R$ 180

A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de Caçador, que condenou Antonio Ramos à pena de cinco anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, pela prática de roubo.

   
   A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de Caçador, que condenou Antonio Ramos à pena de cinco anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, pela prática de roubo.
   Ele e um adolescente atacaram a vítima na saída de um bar, já de madrugada, para furtar de sua carteira a quantia de R$ 180. Para isso, imobilizaram-na com uma gravata e ainda a atingiram com socos e pontapés. 
   Mesmo com toda essa violência, o réu apelou para o TJ na tentativa, pelo menos, de desclassificar o crime de roubo qualificado para furto simples ou lesão corporal leve. O pedido foi negado.
    “A violência decorreu da vontade livre e consciente do apelante de se apoderar de valores que não lhe pertenciam, uma vez que este tinha conhecimento de que a vítima levava dinheiro consigo”, anotou o desembargador Hilton Cunha Júnior, relator da matéria.
 
 

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