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Confirmada pena de 6 anos para homem que roubou mulher armado com faca

Confirmada pena de 6 anos para homem que roubou mulher armado com faca

A 2ª Câmara Criminal do TJ negou recurso interposto por Cristiano Borges contra sentença que o condenara pelos crimes de roubo qualificado e falsa identidade.

    
   A 2ª Câmara Criminal do TJ negou recurso interposto por Cristiano  Borges contra sentença que o condenara pelos crimes de roubo qualificado e  falsa identidade. Por conta do primeiro delito, ele terá de cumprir seis  anos e dois meses de reclusão, em regime fechado; pelo segundo, três meses de  detenção, no semiaberto.
   De acordo com os autos, na madrugada de 6 de agosto do último ano, em uma  rua do bairro Aventureiro, na cidade de Joinville, o acusado abordou a moradora Bárbara Edna Policarpo Marciano e, com uma faca em punho, roubou sua bolsa com celular, cartões e documentos. Capturado horas depois, na  delegacia ele atribuiu a si falsa identidade, ao usar o nome de outra pessoa.
   Na apelação ao TJ, o réu pleiteou absolvição. Argumento ser dependente químico e ter agido sob o efeito de drogas. Alternativamente,  postulou a desclassificação do crime para roubo simples, pois não fora comprovado o uso de arma.
   O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, em seu voto, confirmou o uso da arma branca pelo acusado, capturado pela polícia com uma faca na cintura, minutos depois do delito. A vítima, ademais, afirmou ter sido ameaçada pelo rapaz.
    “A conduta supracitada denota, a toda evidência, que a ofendida foi atemorizada pela ação perpetrada pelo recorrente, em face do que acabou obedecendo a suas ordens, entregando seus pertences, o que, por si só, é suficiente para caracterizar a grave ameaça de que trata o crime de roubo”, anotou o magistrado.
    A câmara também negou acolhimento ao pleito referente à dependência química, já que não há nenhum exame pericial ou outra prova que aponte tal situação. A decisão foi unânime.
 
 

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