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Confirmada sentença para homem que arrombou carro ao lado de ginásio

Confirmada sentença para homem que arrombou carro ao lado de ginásio

3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Chapecó, que condenou Ederson Martins à pena de dois anos e seis meses de prisão

 
   A 3ª Câmara Criminal  do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Chapecó, que condenou Ederson Martins à pena de dois anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pela prática do crime de furto qualificado.
   De acordo com os autos, o réu foi a um estacionamento próximo do ginásio municipal daquela cidade, arrombou um veículo (ww voyage), e dele subtraiu aparelho de cd e celular (avaliados em R$ 5,5 mil), mais R$ 300,00 em dinheiro.
   No recurso, ele pediu a absolvição por falta de provas, reclamou do rigor da pena e ainda apontou que outra pessoa teria cometido o crime. Seus argumentos foram rechaçados pelo desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator do processo.
   “Não há como acolher o pleito absolutório calcado na insuficiência de provas de ter o réu concorrido para a infração penal, uma vez que estão comprovadas a materialidade, a autoria e a culpabilidade, a título de dolo, do delito de furto qualificado pela destruição de obstáculo”.
   O magistrado acrescentou que a pena deve ser mantida incólume, já que foi corretamente aplicada pelo juiz de primeira instância. A votação foi unânime.
 
 

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