A possibilidade de reabertura da investigação do assassinato do professor chileno Luis Alfredo Almonacid Arellano, executado em 1973, na cidade de Rancagua, no Chile, pautou o primeiro dia de julgamento do 27º Período Extraordinário de Sessões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH). A Justiça chilena nunca apontou os responsáveis pelo assassinato, preservados por um decreto lei que impede processo contra pessoas implicadas em determinados delitos ocorridos durante o período inicial da ditadura militar naquele país.
A viúva do professor, Elvira Gomes Olivares, testemunhou à CorteIDH e se disse emocionada por ter, pela primeira vez em mais de 30 anos, a oportunidade de contar o que sabe sobre a morte de seu marido. No dia 14 de setembro de 1973, três dias depois do golpe liderado pelo general Augusto Pinochet, que destituiu o governo constitucional do presidente Salvador Allende, Elvira estava em casa quando uma patrulha dos carabineiros (polícia militar) chegou para buscar Almonacid. Ele era militante do Partido Comunista e líder sindical. Por saber que estava sendo procurado, não ficava em casa. Os soldados revistaram o local em busca de armas. “Disse que ali não haviam armas; disse que as armas de meu marido eram os livros”, narrou Elvira.
A patrulha foi embora, mas, no dia seguinte, Elvira leu nos jornais a falsa notícia de que a polícia havia encontrado armas na casa de Almonacid. Elvira estava, à época da execução, em final de gestação, e tinha dois outros filhos – de nove e dois anos. No outro dia, o professor foi para casa ver a família, mas permaneceu com eles por apenas cinco minutos. Foi o suficiente para que uma patrulha invadisse a residência e o levasse preso. Elvira ainda foi atrás, mas assim que seu marido desapareceu na esquina arrastado pelos soldados, Elvira escutou uma rajada de metralhadora. Correu e pôde perceber que, apesar de ferido, os óculos quebrados ao chão, Almonacid ainda respirava. Nesse momento, a bolsa de Elvira rompeu. Almonacid morreu no dia seguinte, no hospital. O bebê também não sobreviveu.
Elvira contou que não só ela e seus filhos, mas outras pessoas da família, viveram perseguições durante anos. Um de seus irmãos foi extraditado. Ela manteve os filhos com o dinheiro que ganhava como costureira. “Minha família foi destruída. Era vigiada e sequer podia acender a luz à noite”, afirmou. Ela recebe pensão do governo chileno, e seus filhos receberam bolsas de estudos e seguro-saúde. Tais benefícios foram concedidos genericamente a diversas vítimas da ditadura.
O nome de Almonacid constou do relatório final da Comissão Nacional de Reconciliação e Verdade, em 1990. O professor também é lembrado no memorial erguido para as vítimas da repressão da ditadura chilena no Cemitério Geral de Santiago, capital do país. Ele virou até mesmo nome de rua na cidade de Rancagua, onde ocorreu o assassinato. Mas a viúva não viu, até agora, os nomes dos executores de seu marido figurarem em uma sentença de condenação. “Não se trata de uma vingança. Quero que revisem o caso em uma corte imparcial”, concluiu.
Baseado no Decreto-Lei de Anistia (nº 2191/78) assinado por Pinochet, a Suprema Corte do Chile reconheceu a impunibilidade do crime cometido contra Almonacid, sem nunca investigar a morte. O decreto, chamado de lei da anistia ou do auto-perdão, impede processo contra pessoas implicadas em determinados delitos, inclusive as execuções extrajudiciais, ocorridas entre o 11 de setembro de 1973 e 10 de março de 1978.
O perito Humberto Raúl Inácio Nogueira Alcalla, que depôs na CorteIDH, afirmou que não há nenhum caso em que se tenha aplicado o Direito Internacional em detrimento do Direito interno no Chile. De acordo com Alcalla, quando não se invoca a Lei da Anistia, apela-se para a prescrição do crime, ainda que a prescrição, segundo o Direito Internacional, não seja aplicável para crimes de guerra e de violação de direitos humanos.
O perito informou que é possível um recurso de cassação contra a sentença. Da mesma forma, o perito Jean Pierre Mattos Acunha, que também prestou depoimento na sessão, afirmou ser possível recorrer da sentença contestando o mérito, por não ter apontado os responsáveis ou alegando a inconstitucionalidade do decreto-lei da anistia, ou ainda alegando haver erro de direito, por ter ignorado tratados internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos.
O advogado Jorge Correa Sutil, que participou da Comissão Nacional de Reconciliação e Verdade, testemunhou na CorteIDH e traçou um histórico das ações dos governos chilenos democráticos para reparar as vítimas da ditadura ou seus familiares. O relatório desta comissão listou 3.200 nomes de vítimas (mortos ou desaparecidos). Em 2003, uma outra comissão, com função análoga àquela, determinou o pagamento de pensão mensal também às vítimas de prisão e tortura.
Mas o advogado reconheceu que a verdadeira reparação não deve ser esta. “Devemos buscar o restabelecimento da verdade, porque a principal dor é a dor da mentira vivida, já que se chegou a dizer que algumas vítimas sequer existiriam”, observou Sutil. Quanto à possibilidade de invalidação do Decreto-Lei de Anistia, ele acredita que a revogação não surtirá efeito, já que não retroagiria.
Os sete juízes da CorteIDH assistem às alegações finais das partes: à representação das supostas vítimas e à representação do Governo do Chile. A competência da CorteIDH é contenciosa (julga casos individuais submetidos pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou pelos Estados-Partes) e consultiva (interpreta disposições dos tratados, definindo seus conteúdos e alcance).
A CorteIDH produz uma sentença que, segunda a Convenção Americana de Direitos Humanos, deve ser executada internamente como as produzidas em Direito interno. Porém a aceitação da função contenciosa do órgão depende de manifestação expressa em documento escrito depositado na sede da Organização dos Estados Americanos (OEA).