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Corte Interamericana julgará caso de soldado paraguaio vítima de tortura

Corte Interamericana julgará caso de soldado paraguaio vítima de tortura

O suposto assassinato de Gerardo Vargas Areco, 16 anos - torturado quando cumpria serviço militar obrigatório no Exército do Paraguai -, é um dos casos de violação de direitos humanos a ser julgado entre os dias 28 e 31 de março pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O suposto assassinato de Gerardo Vargas Areco, 16 anos – torturado quando cumpria serviço militar obrigatório no Exército do Paraguai –, é um dos casos de violação de direitos humanos a ser julgado entre os dias 28 e 31 de março pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso Vargas Areco versus Paraguai será julgado no dia 30 de março, às 9h, em audiência pública. A Corte escutará declarações das testemunhas e peritos oferecidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, os representantes das supostas vítimas e o Estado paraguaio, assim como as alegações das partes sobre o mérito e as eventuais reparações e custos do caso em questão.

No dia 27 de março de 2005, a Comissão Interamericana apresentou demanda contra o Estado do Paraguai, em relação ao caso Vargas Areco. Ela acusa o Estado de não haver investigado, processado e punido os responsáveis pelas violações cometidas contra Gerardo Vargas Areco e pelo suposto assassinato do jovem no dia 30 de dezembro de 1989. Areco cumpria, à época, serviço militar obrigatório no Exército do Paraguai.

Na demanda, a Comissão pede à CorteIDH que declare o Estado paraguaio responsável pela violação dos direitos consagrados nos artigos 8º (garantias judiciais) e 25º (proteção judicial) da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, em conexão ao artigo 1.1 (obrigação de respeitar os direitos) da mesma convenção. As violações, para a Comissão, causaram danos aos familiares da suposta vítima.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos solicita à Corte que, em conformidade com o artigo 63.1 (obrigação de reparar) da Convenção, ordene ao Estado do Paraguai que adote as medidas de reparação mencionadas na demanda.

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