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Desembargadores podem voltar ao TRF após saída da prisão

Desembargadores podem voltar ao TRF após saída da prisão

Os dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região presos na Operação Hurricane (furacão, em inglês), José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo de Figueira Regueira, poderão sair da cadeia e voltar a julgar normalmente processos em suas turmas, se depender apenas do próprio órgão que compõem.

Os dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região presos na Operação Hurricane (furacão, em inglês), José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo de Figueira Regueira, poderão sair da cadeia e voltar a julgar normalmente processos em suas turmas, se depender apenas do próprio órgão que compõem.

O TRF não possui nenhuma unidade de correição nem um conselho de ética, que, reunido, possa pedir o afastamento de um de seus integrantes, informou a assessoria de imprensa do tribunal. Até o fim da tarde de sexta-feira, não havia nenhum movimento do TRF para investigar os dois magistrados.

O corregedor nacional de Justiça, Antônio de Pádua Ribeiro, abriu sindicância para investigar a conduta dos desembargadores suspeitos, o que pode resultar em punição aos dois. Segundo ele, os magistrados podem ser aposentados ou postos em disponibilidade.

Outra possibilidade de sanção é o Supremo Tribunal Federal –que julga o caso– determinar isso. Os desembargadores federais são acusados de integrar esquema de proteção e venda de decisões judiciais à cúpula da contravenção do Rio.

Como o processo está em segredo de justiça, a PF não informou se o ministro Cezar Peluso, responsável pelo caso, pediu o afastamento dos dois.

Regueira já esteve afastado uma vez pelo Superior Tribunal de Justiça, suspeito de vender sentenças. Nesse período, continuou a ganhar seus salários como juiz de segunda instância. Portanto, ainda que venham a deixar de atuar por decisão judicial superior, ambos continuarão a receber seus vencimentos.

É o TRF quem julga recursos relativos a decisões de juízes singulares federais de primeira instância. Seu presidente, Joaquim Antônio Castro Aguiar, acompanhou o cumprimento dos mandados de busca e apreensão nos gabinetes dos desembargadores suspeitos.

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