Cinco Vereadores e 10 servidores da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul, apontados por improbidade administrativa, tiveram decretado o afastamento dos cargos e os bens bloqueados. A decisão liminar (confira íntegra abaixo) é do Juiz Fábio Vieira Heerdt, com a finalidade de garantir eventual ressarcimento ao erário e evitar interferência na instrução do processo.
O magistrado considerou que os elementos já coletados permitem concluir pela verossimilhança dos fatos, “no sentido de que os requeridos tenham se havido em completo desprezo ao princípio da moralidade administrativa”.
A liminar foi requerida pelo Ministério Público, que move ação civil pública por atos de improbidade administrativa. A imputação é de que os réus agiram de forma a permitir que servidores recebessem seus vencimentos sem a devida contraprestação, ou seja, sem exercer o cargo efetivamente.
Segundo o magistrado, os autos da ação são copiosos em documentos e depoimentos, descrevendo que o horário na repartição da Câmara não era cumprido “e, além disso, à custa do erário, tratavam de cuidar dos negócios particulares dos edis, em pleno horário de expediente”.
Destacou ainda que além da aquisição e confecção fraudulenta de livros-ponto, chegou-se até a registrar ocorrência de extravio de documentos.
Esclareceu que o bloqueio de bens é destina-se a garantir ressarcimento, no caso de a ação ser julgada procedente, visto que a extensão do dano é elevada. E justificou a necessidade de afastamento para evitar influências na coleta da prova processual. “Por certo que a autoridade do cargo sempre é capaz de sugerir alguma influência, notadamente no que diz com a ouvida de subalternos”. Também fundamentou a medida diante do clamor social, com registros de apedrejamento das dependências da Câmara por populares, além de ameaças aos Vereadores e servidores.
“A ordem pública – é público e notório – está subvertida desde a data da revelação, na mídia jornalística, do escândalo”, considerou.
São réus na ação Claudionor Baptista Tavares, Luiz Alfredo de Moraes, Neri Sampaio Araújo, Nilton Rodrigues dos Santos, Ivan Santana, Adinara Luiza de Araújo dos Santos Fontoura, Dayane Lopes Araújo, Irene Vieira dos Santos, Isaura Lemes da Silva, Renata Lemes da Silva, Rosa Maria Lopes Araújo, Ademir José Felipe Gonçalves, Diego de Oliveira de Moraes, Gilnei Farias de Lima, Leonel Batista Tavares.
Leia abaixo a íntegra da decisão liminar.
A ação civil pública prossegue tramitando junto à 3ª Vara Cível de Sapucaia do Sul, até o julgamento do mérito.