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Dono da Firv Consultoria é condenado pela Justiça

O proprietário da empresa Firv Consultoria e Administração de Recursos Financeiros, T.E.M., foi condenado pela Justiça a cumprir sete anos de reclusão e a pagar 113 dias-multa pelos crimes de obtenção de vantagem ilícita (artigo 171 do Código Penal Brasileiro) e de falsificação (artigo 304, do CPB). Ele foi o principal responsável por causar prejuízos financeiros a centenas de investidores, em aproximadamente 14 cidades brasileiras. A decisão é do juiz da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Milton Lívio Lemos Salles, e será publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) nesta segunda-feira, 7 de abril.
Os bens do empresário, incluindo veículos, imóveis e valores financeiros bloqueados em bancos, foram apreendidos e ficam à disposição da Justiça do Trabalho, já que existem pedidos judiciais de penhora. Os danos causados às vítimas não serão reparados, já que foi impossível mensurar a quantidade de vítimas dos crimes. O investidor foi, ainda, absolvido do crime previsto no artigo 288 do CPB, que prevê pena por associação de três ou mais pessoas para cometer crimes.

De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, T.E.M. praticou estelionato, de forma continuada, e obteve vantagem de cerca de R$ 100 milhões. Ainda segundo a denúncia, ele causou prejuízos a mais de 2 mil investidores após captar recursos e iludir pessoas com promessas de altos rendimentos no mercado financeiro. Muitas vítimas chegaram a vender os próprios bens, imóveis e veículos, para aplicar no negócio, com a ilusão de que estavam fazendo investimento na bolsa de valores. Para tentar encobrir a prática de crime, em meados de 2010, o empresário falsificou um extrato bancário que simulava a existência de R$ 95 milhões em sua conta.

O juiz Milton Lívio Lemos Salles confirmou que T.E.M. arquitetou e executou, de 2006 a julho de 2010, um empreendimento no sentindo de captar ilicitamente recursos “de considerável número de pessoas, atraídas pela falaciosa promessa de vultosos e seguros rendimentos”. Segundo o magistrado, o empresário sempre fazia pagamentos dos rendimentos com o próprio capital investido inicialmente pelas vítimas e, ainda, com o dinheiro dos novos clientes. O juiz também destacou que o acusado chegou a remeter dinheiro para o exterior, comprovando a intenção de ocultar o crime. “Não se pode perder de vista a informação da existência de US$ 212 mil em conta criada por ele no Principado de Liechtenstein”, disse.

O empresário deverá cumprir a pena em regime semiaberto, já que não é reincidente e sua condenação não excedeu oito anos de prisão, conforme o artigo 33, parágrafo 2º, do CPB. Por ser de Primeira Instância, cabe recurso dessa decisão.

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