O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, não aceitou os pedidos de habeas-corpus em favor de Renato Carlos de Souza, Renato Carlos de Souza Junior e Cândido Álvaro Pereira Machado, presos pela Operação Propina S/A após investigações da Coordenadoria Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Coesf). Barros Monteiro decidiu aguardar as informações solicitadas ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o parecer do Ministério Público Federal.
Os habeas-corpus foram impetrados contra a decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que indeferiu pedido de liminar por não reconhecer o constrangimento ilegal e a ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva alegados pela defesa.
Segundo o ministro, salvo excepcional hipótese de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, não cabe habeas-corpus contra decisão que denega a liminar em outro habeas-corpus, sob pena de indevida supressão de instância. Barros Monteiro concluiu não haver flagrante ilegalidade no caso e ressaltou que a liminar negada pelo desembargador ainda deverá ser confirmada ou não pelo órgão colegiado competente.
A Operação Propina S/A desarticulou um esquema de corrupção montado por fiscais de renda da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro para sonegar tributos. De acordo com o Ministério Público, a fraude envolvia 78 empresas que deixaram de recolher mais de R$ 1 bilhão em impostos aos cofres do estado.