O ex-funcionário da Petrobrás acusado de ter assassinado a ex-esposa em 9 de janeiro de 2000, foi condenado pelo I Tribunal do Júri a 12 anos de reclusão em regime fechado. Os sete jurados do Conselho de Sentença reconheceram, por unanimidade, a autoria e a letalidade do crime cometido pelo ex-funcionário.
O crime aconteceu dentro da casa do casal, no bairro Liberdade, em Belo Horizonte, e segundo a denúncia do Ministério Público, foi motivado por ciúmes do ex-marido e inconformidade com a separação do casal.
O acusado e a vítima foram casados por 20 anos e tiveram quatro filhos. O relacionamento tornou-se conturbado o que resultou na separação judicial. De acordo com a denúncia, os problemas continuaram após a separação, por que não havia acordo sobre a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. Além disso, de acordo com a denúncia, o réu estava enciumado com o novo relacionamento da ex-esposa.
Narra a denúncia que, na noite do crime, utilizando a chave que ainda possuía, o acusado entrou na casa e aguardou pela chegada da ex-esposa. Algum tempo depois ela chegou acompanhada da filha mais nova do casal, na época com 9 anos de idade, e em seguida chegou o filho do casal.
Escondido, o ex-funcionário da Petrobrás aguardou quando a vítima estava distraída e se dirigia para a cozinha para disparar contra ela com um revólver calibre 32. Ferida, a vítima correu para o quarto onde estava a filha e tentou esconder-se com a menina debaixo da cama.
A própria filha do casal contou que viu quando um homem de boné e “com o rosto pintado como nos filmes de guerra”, abaixou-se e efetuou mais disparos à queima roupa contra a mãe. O irmão dela, que estava no banheiro da casa no momento dos tiros, trancou-se em estado de choque.
O réu negou sua culpa desde a fase de investigação, mas até os próprios filhos do casal confirmaram sua personalidade violenta. O promotor Luciano França de Siqueira Júnior sustentou a acusação e o defensor Maurício de Oliveira Campos Júnior, a defesa do réu. Aos 15 minutos do sábado, dia 27 de maio de 2006, o juiz Valdir Ataíde Guimarães, com base na decisão unânime do Júri, mas atento também à primariedade do réu, fixou a pena em 12 anos de prisão. O réu aguardará recurso em liberdade.