O ex-governador José Ignácio foi condenado a cinco anos de prisão em regime semi-aberto e pagar multa no valor de 180 salários mínimos pela Justiça Federal pelo crime de gestão temerária. De acordo com o processo, o ex-governador teria participado de operações ilícitas envolvendo empréstimos no Banestes com valor total de R$ 2,69 milhões, em 1998. Também foram condenados o cunhado do ex-governador, Gentil Ruy, e o então presidente financeiro da instituição, Deosdete José Lourenção.
De acordo com a legislação brasileira Regime Semi-aberto é aquele no qual o condenado terá que cumprir a pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
De acordo com o Ministério Público Federal, José Ignácio e o cunhado Gentil Ruy haviam aberto uma conta de campanha no Banestes da qual foram descontados diversos cheques a descoberto, gerando um saldo negativo de R$ 2,69 milhões. Como José Ignácio precisava prestar contas de sua campanha até o dia 31 de outubro de 1998, um dia antes, com o aval do então presidente financeiro da instituição, Deosdete José Lourenção, ele tomou um empréstimo do banco no valor de R$ 2,6 milhões e sacou o dinheiro, também a descoberto, para poder quitar o débito da conta de campanha. Para obter o empréstimo, José Ignácio apresentou apenas uma nota de crédito avalisada por sua própria mulher.
Na denúncia, o Ministério Público Federal sustentou que a concessão do empréstimo de R$ 2,6 milhões, sendo que José Ignácio já devia esse mesmo valor ao banco, só ocorreu pelo fato de ele ter conseguido se eleger. "Embora ainda não estivesse empossado na data da concessão do empréstimo", diz o documento, "José Ignácio se valeu de sua futura situação funcional para adquiri-lo (o empréstimo) em proveito próprio e de seu cunhado Gentil Ruy".
Para saldar a nova dívida com o Banestes, foram utilizados créditos relativos ao Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) formalmente concedidos conforme a lei, mas em desvio de finalidade, o que, de acordo com a sentença da Justiça Federal, causou prejuízos a terceiros. "Uma vez que os recursos em questão são oriundos do Erário, o seu destino não pode ser desvinculado de uma finalidade pública e direcionado a interesses particulares’, diz a sentença.
Por também concorrer para a prática do crime de gestão temerária, Gentil Ruy foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e noventa dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos. A pena de reclusão, entretanto, foi substituída pelo pagamento de 63 salários mínimos, que deverão ser pagos ao longo de três anos e seis meses para uma entidade beneficente a ser definida pela Justiça. Ele também vai ter que prestar serviços comunitários por igual período.
Por sua vez, Deosdete José Lourenção foi condenado por gestão temerária por ter autorizado as movimentações financeiras sem qualquer garantia, o que caracterizou a violação de diversas normas de caráter administrativo da instituição bancária – resultando segundo o MPF, em ‘gestão imprudente e arriscada’. A pena é de dois anos de reclusão e multa de dez salários mínimos, mas a reclusão foi substituída pelo pagamento de dois salários-mínimos por mês durante dois anos para uma entidade beneficente a ser definida pela Justiça.
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