A ex-mulher do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, Norma Regina Emílio, auditora fiscal aposentada, continuará presa na Penitenciária Feminina do Estado de São Paulo. A decisão é do ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou seguimento ao habeas-corpus apresentado em favor da auditora.
Norma Regina é acusada de ser tesoureira da quadrilha desmantelada em 2003 pela Operação Anaconda da Polícia Federal, por suspeita de beneficiar criminosos com um esquema de falsificação de documentos, corrupção e venda de decisões judiciais na Justiça Federal de primeiro grau, em São Paulo. Em seu apartamento, em outubro de 2003, a polícia encontrou US$ 500 mil. Norma acabou presa em flagrante e foi condenada por formação de quadrilha pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
No habeas-corpus, ela contesta a decretação de sua prisão preventiva em ação que corre naquele tribunal sobre a acusação de lavagem de dinheiro [artigo 1º, incisos V e VII, parágrafo 4º, da Lei nº 9.613/98]. Segundo a defesa, a atual relatora, em decisão individual, ratificou todos os atos da antiga relatora, inclusive o decreto de prisão, antes mesmo do recebimento da denúncia pelo Órgão Especial do TRF3. Alega, ainda, excesso de prazo na instrução criminal e também no julgamento da ação penal pelo órgão especial do Tribunal Regional, já que o feito encontra-se pronto para decisão desde o final de 2006.
Ao analisar a questão, o ministro Hamilton Carvalhido destacou que o caso se trata de reiteração de pleitos heróicos anteriormente ajuizados. O ministro negou seguimento ao pedido com fundamento no artigo 210 do Regimento Interno do STJ, que narra que, “quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originalmente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator indeferirá liminarmente”.