A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 86015) ao governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, e suspendeu o curso da ação penal por crime de difamação que tramita contra ele no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A denúncia contra o governador Cássio Cunha Lima está prevista no artigo 325 do Código Eleitoral, uma vez que a suposta difamação teria ocorrido durante a campanha eleitoral de 2002. No HC impetrado no Supremo, o governador alegou que o STJ não solicitou autorização à Assembléia Legislativa da Paraíba para processá-lo e julgá-lo.
Ao julgar o HC impetrado pelo governador, a Turma acompanhou o voto do relator, Sepúlveda Pertence, e considerou que a Assembléia Legislativa não autorizou a abertura de processo contra Cássio Cunha Lima, conforme estabelece a Constituição do Estado da Paraíba. Desta forma, os ministros, por unanimidade, decidiram sobrestar o andamento da ação no STJ até que os deputados estaduais se manifestem.