seu conteúdo no nosso portal

Habeas Corpus discute defesa conjunta de réus e pede nulidade de condenação

Habeas Corpus discute defesa conjunta de réus e pede nulidade de condenação

Um mesmo defensor público não pode representar, em um mesmo processo, réus que necessitem de defesas antagônicas. Essa tese é defendida em Habeas Corpus (HC 91332) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa de uma mulher condenada pela Justiça Militar a dois anos de reclusão por estelionato.

Um mesmo defensor público não pode representar, em um mesmo processo, réus que necessitem de defesas antagônicas. Essa tese é defendida em Habeas Corpus (HC 91332) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa de uma mulher condenada pela Justiça Militar a dois anos de reclusão por estelionato.

Segundo a Defensoria Pública da União, ficou evidente a colisão de defesas entre a ré e sua filha, co-ré na denúncia. A primeira afirmou ter entregue à sua filha a certidão de óbito de uma parente para que fosse cancelado o pagamento de pensão. No entanto, em vez de realizar o cancelamento, a filha teria falsificado a assinatura da pensionista para continuar recebendo a pensão.

Como a versão da mãe é confirmada pela filha, a Defensoria Pública alegou que o processo seria nulo desde o interrogatório, porque um mesmo defensor representou as duas denunciadas. Para a defesa, esse fato afrontou o princípio constitucional da ampla defesa das denunciadas.

“Eventual pedido de absolvição de uma delas [das acusadas] necessariamente importaria em requerer a condenação de outra, de modo que, evidentemente, a defesa técnica de ambas não poderia ficar a cargo do mesmo profissional”, afirma a Defensoria no habeas.

Em outras fases do processo, a Defensoria Pública voltou a defender o argumento da colisão de defesa e a solicitar que fossem nomeados defensores diferentes para cada uma das acusadas. Mas em todos os momentos do processo essa tese foi afastada, tanto pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército quanto pelo Superior Tribunal Militar (STM).

No habeas, a Defensoria pede que a pena imposta à mãe seja suspensa liminarmente. No mérito, solicita que todo o processo seja considerado nulo e que a ré possa responder em liberdade ao novo processo que venha a ser instaurado para apurar os fatos da denúncia.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico