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HC de condenado por tráfico de drogas pede liminar para transferência de presídio

HC de condenado por tráfico de drogas pede liminar para transferência de presídio

Condenado a 25 anos e 10 meses de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, o comerciante Elivander Maidana de Oliveira impetrou Habeas Corpus

 
Condenado a 25 anos e 10 meses de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, o comerciante Elivander Maidana de Oliveira impetrou Habeas Corpus (HC 105175) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a transferência de presídio. Ele cumpre pena há dez anos na Penitenciária de Avaré I, no interior de São Paulo, e argumenta que está longe de sua família, que mora em Ponta Porã, Mato Grosso do Sul.
Alega que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) “negou a ele o direito ao cumprimento de sua pena em local próximo da residência de seus familiares, violando assim o princípio de execução penal de ressocialização”. Informa que o HC não pretende reivindicar um pretenso direito de transferência, mas de regular o cumprimento da pena imposta, e sustenta que há comprovantes de que sua família reside em Ponta Porã.
Assim, pede a concessão de liminar para que seja transferido para um presídio de segurança máxima em Mato Grosso do Sul. No mérito, a cassação, por ausência de legalidade e fundamentação, da decisão do juízo de primeiro grau que o condenou. O relator do HC é o ministro Gilmar Mendes.

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