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Homem que ameaçou matar ex-companheira é condenado pela prática do crime de ameaça

Homem que ameaçou matar ex-companheira é condenado pela prática do crime de ameaça

Consta na denúncia que, além de ofender a honra de sua ex-companheira, ele (o réu) ameaçou-a dizendo: "no dia que eu te vir com outro, eu vou te matar... eu não tenho nada a perder, eu já perdi a casa

Um homem (R.N.B.) que – inconformado com o término de um relacionamento, mantido durante sete anos, com sua companheira (I.O.) – ameaçou matá-la foi condenado à pena de 1 mês e 5 dias de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, pela prática do crime de ameaça (art. 147, caput, do Código Penal, combinado com o art. 13 e seguintes da Lei 11.340/2006).

Consta na denúncia que, além de ofender a honra de sua ex-companheira, ele (o réu) ameaçou-a dizendo: “no dia que eu te vir com outro, eu vou te matar… eu não tenho nada a perder, eu já perdi a casa, o carro e não tenho ninguém por mim”. E depois que a vítima disse que ia chamar a polícia, ele continuou: “a cadeia tem duas portas, a da entrada e a da saída; seu eu não fizer agora, eu faço depois”.

Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para readequar a pena), a sentença do Juízo da Comarca de Mangueirinha que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

(Apelação Criminal n.º 872141-1)

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