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Homem que provocou incêndio porque estava nervoso tem liminar negada

Homem que provocou incêndio porque estava nervoso tem liminar negada

Walderley Ricardo da Silva, preso por provocar um incêndio usando um botijão de gás, teve pedido de liminar em habeas-corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele pretendia reduzir a pena ao mínimo legal. A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul contestou, no habeas-corpus, os critérios usados para aplicação das circunstâncias judiciais e valoração da culpabilidade, motivo e conseqüências do crime.

Walderley Ricardo da Silva, preso por provocar um incêndio usando um botijão de gás, teve pedido de liminar em habeas-corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele pretendia reduzir a pena ao mínimo legal.

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul contestou, no habeas-corpus, os critérios usados para aplicação das circunstâncias judiciais e valoração da culpabilidade, motivo e conseqüências do crime. Segundo a decisão contestada, o acusado provocou o incêndio porque estava nervoso. O fogo danificou parte da estrutura da casa da vítima, que é irmã de Silva, e destruiu diversos objetos.

O ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da presidência do STJ, negou o pedido de liminar por entender que, à primeira vista, os fundamentos adotados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso Sul são suficientes para justificar a valoração desfavorável das circunstâncias citadas. O tribunal estadual destacou que Silva colocou em risco o imóvel e a integridade física dos vizinhos. Além disso, considerou que o uso de um botijão de gás para provocar o incêndio poderia ter causado uma tragédia ainda maior, dado seu potencial explosivo, o que deve ser levado em conta na fixação da pena.

O tribunal estadual também entendeu que o cometimento de um crime simplesmente porque “estava nervoso”, sem ter sofrido nenhuma provocação relevante, é inaceitável porque demonstra que o acusado não consegue lidar com as adversidades comuns à vida em sociedade. “Daí porque a apenação há de ser mais rígida”, concluiu o acórdão.

O mérito do habeas-corpus será analisado pela Quinta Turma. O relator é o ministro Jorge Mussi.

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