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Indiciado por furto pela internet pede habeas corpus ao Supremo

Indiciado por furto pela internet pede habeas corpus ao Supremo

Preso preventivamente após ser indiciado pela suposta prática de furto qualificado por meio da internet, o comerciante R.C.D. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 91769), com pedido de liminar. Ele pede ao Supremo que determine sua soltura, para que possa continuar a exercer suas atividades profissionais enquanto responde ao processo criminal.

Preso preventivamente após ser indiciado pela suposta prática de furto qualificado por meio da internet, o comerciante R.C.D. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 91769), com pedido de liminar. Ele pede ao Supremo que determine sua soltura, para que possa continuar a exercer suas atividades profissionais enquanto responde ao processo criminal. O ministro Gilmar Mendes é o relator.

R.C.D. encontra-se preso há mais de seis meses. Escutas telefônicas da Polícia Federal teriam levado o juiz da 3ª Vara Federal de Belém/PA a considerar que o investigado seria programador de um “Trojan” (vírus de computador), usado para praticar furtos virtuais.

Nos autos, a defesa do comerciante afirma que “a regra constitucional estabelece a liberdade como padrão, sendo a incidência da prisão processual uma excepcionalidade, só tendo espeque quando se fizer imprescindível”. E que o comerciante não apresentaria o grau de periculosidade que levou o juiz de 1ª instância a decretar de sua prisão preventiva.

Diz, ainda, que a garantia da ordem pública, fundamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para negar o pedido de habeas corpus feito naquela corte, também não se justificaria. Dessa forma, o advogado pede ao Supremo que suste liminarmente os efeitos do decreto de prisão preventiva de R.C.D. No mérito, pede que seja concedida em definitivo a ordem de habeas corpus, com a expedição de salvo conduto em favor do comerciante.

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