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Itaú vai indenizar cliente por fraude na emissão de cartão de crédito

Itaú vai indenizar cliente por fraude na emissão de cartão de crédito

Decisão unânime da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais mantém sentença que condena o banco Itaú a indenizar cliente por fraude na emissão de cartão de crédito. A consumidora sofreu saques na conta bancária e teve o nome incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

Decisão unânime da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais mantém sentença que condena o banco Itaú a indenizar cliente por fraude na emissão de cartão de crédito. A consumidora sofreu saques na conta bancária e teve o nome incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

A falsificação foi demonstrada no processo pela consumidora, que provou não ter pedido nem recebido o cartão de crédito. Mesmo inocente, teve o nome incluído nos cadastros de inadimplentes pelo Itaú. O fato foi considerado injusto e ilegítimo pelo TJDFT, porque o banco já havia reconhecido a existência da fraude.

Em sua defesa, o banco diz que não pode ser responsabilizado pela fraude porque não havia no processo qualquer indício de irregularidade. Questiona a obrigação de indenizar a cliente, afirmando que não agiu de forma indevida ao incluir o nome nos cadastros de inadimplentes. Alega, ainda, que a conduta criminosa de terceiros foi a única causa pelo dano sofrido pela consumidora.

Para o relator do processo, o Itaú pode ser responsabilizado por negligência, segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. “Sua responsabilidade resulta da negligência com os dados dos clientes, possibilitando a realização de golpes dessa natureza”, afirma o magistrado. Seu entendimento foi seguido pelos demais julgadores da Turma.

Nº do processo: 2007.01.1.068843-6

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