Por crimes muito mais graves e que geram desigualdade social, criminosos do primeiro escalão estão soltos e comemorando mais um ano de impunidade. A opinião foi manifestada pelo juiz substituto Everton Pereira Santos, ao conceder liberdade provisória ao estudante Max Ytetsu Flausino Watanabe, preso em flagrante por vender CDs e DVDs piratas no valor de 3 e 4 reais. Na decisão, proferida durante o plantão do dia (26), o magistrado disse não haver razão para que vendedores ambulantes sejam presos por tal prática, uma vez que estão apenas “lutando pela sobrevivência, num País cheio de desigualdades”, além de entender que a pena mínima de dois anos, estipulada para esse tipo de delito, é desproporcional. “No fim do ano enquanto as classes mais favorecidas festejam o Natal e ano novo, a outra – dos desempregados e menos favorecidos – busca na venda desse produtos piratas e de outras atividades informais uma forma de conseguir o pão para a família”, asseverou.
Observando o princípio da isonomia previsto no artigo 37 da Constituição Federal, o juiz explicou que a própria norma, nesse caso, o autoriza a soltar o estudante. “Na primeira classe encontramos senadores, deputados federais, prefeitos e muitos outros absolutamente imunes a cautelar de natureza pessoal que pesa sobre o requerente”, frisou. Ao se referir á apropriação de recursos públicos necessários à política de inclusão social, Everton Santos lembrou ainda que essa meta se torna mais distante a cada dia, apesar de também estar prevista na CF (art. 3º), que dispõe sobre a erradicação da pobreza e a marginalização, além da redução das desigualdades sociais e regionais. “A reprimenda deveria partir contra aqueles que fabricam e não somente contra os que ganham míseros reais com a venda de alguns exemplares”, enfatizou.
Outro aspecto analisado pelo magistrado, ao conceder a liberdade provisória, é o fato de que Max Watanabe é primário, de bons antecedentes e possui endereço certo. “Infelizmente trata-se apenas de um estudante que não tem a ‘famigerada’ ocupação lícita exigida. No entanto, esse fator não tem o poder de afastar o benefício”, comentou.