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Juiz rejeita denúncia contra acusado de roubar 50 reais

Juiz rejeita denúncia contra acusado de roubar 50 reais

Ao furtar R$ 50,00 de um estabelecimento comercial, o técnico agrícola D.F.Q.C., de 24 anos, se condenado, estaria sujeito a uma pena mínima de dois anos de reclusão de acordo com o Código Penal. Entretanto, para o juiz da comarca de Águas Formosas, Emerson Chaves Motta, a prática de furto desse valor não justifica a aplicação de uma sansão penal. 'A moderna doutrina penal sustenta que o Poder Judiciário não pode se ocupar de casos em que a lesão ao bem jurídico da vítima seja tão ínfima', frisou o magistrado que rejeitou a denúncia do Ministério Público e determinou o arquivamento do processo contra o acusado.

Ao furtar R$ 50,00 de um estabelecimento comercial, o técnico agrícola D.F.Q.C., de 24 anos, se condenado, estaria sujeito a uma pena mínima de dois anos de reclusão de acordo com o Código Penal. Entretanto, para o juiz da comarca de Águas Formosas, Emerson Chaves Motta, a prática de furto desse valor não justifica a aplicação de uma sansão penal. “A moderna doutrina penal sustenta que o Poder Judiciário não pode se ocupar de casos em que a lesão ao bem jurídico da vítima seja tão ínfima”, frisou o magistrado que rejeitou a denúncia do Ministério Público e determinou o arquivamento do processo contra o acusado.

O juiz Emerson Chaves Motta baseou sua sentença em decisões anteriormente proferidas por Tribunais de Justiça. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado no sentido descaracterizar a pena, em seu aspecto material, em delitos de furto que não representem importante prejuízo à vítima ou à sociedade. “A privação de liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando estritamente necessárias à proteção das pessoas e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais”, definiu o STF. Na mesma linha de raciocínio, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que “furtos de pequeno valor não são motivos para a reprimenda estatal”.

No entendimento do magistrado, o Direito Penal deve ser reservado para casos mais graves. “Há uma nítida desproporção em se punir a subtração de cada real com um mês de vida do réu. Se o Estado quiser realmente punir condutas como essa, que a transforme em contravenção penal, cominando pena compatível com a gravidade do fato e sujeitando seu autor às medidas despenalizadoras e descarcerizadoras do Juizado Especial”, salientou.

Emerson Chaves Motta acrescentou que o fato de o acusado ter antecedentes criminais não interferiu em sua decisão. “O objetivo é evitar situações jurídicas absurdas, pois o Direito Penal não pode servir de instrumento de dominação das classes menos favorecidas”, alertou.

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