O juiz federal João Carlos da Rocha Mattos entrou com ação originária, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, pedindo a revogação de sua prisão. Ele está preso na sede de custódia da Polícia Federal de São Paulo, desde 7 de novembro de 2003.
O juiz está sendo processado pelos crimes de falsidade ideológica, peculato, prevaricação, corrupção passiva e formação de quadrilha. Ele foi preso com base nas investigações da chamada Operação Anaconda.
A defesa do juiz sustenta que ele foi preso ilegalmente por determinação da desembargadora Therezinha Cazerta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Alega que Rocha Mattos é detentor de prerrogativas administrativas e processuais que foram desrespeitadas, “por encontrar-se preso de forma preventiva por proposta e homologação emanada de autoridade incompetente”.
A defesa argumenta, ainda, que a Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura), que detém a autorização para a prisão de juiz e cita as prerrogativas dos magistrados, dispõe, no artigo 33, inciso II, sobre as possibilidades de prisão de magistrados.
Ou seja, “só pode ser decretada a prisão do magistrado por decisão escrita e fundamentada do Tribunal ou do Órgão Especial competente e em situação de flagrante de crime inafiançável”. O Tribunal competente, salienta, é o STF.
A defesa diz, ainda, que dentro do prazo estabelecido de 81 dias como tempo máximo de prisão preventiva, de acordo com a Lei 9303/96, “o paciente não poderá ficar mais preso em hipótese nenhuma”.
Além disso, argumenta que pelos princípios do artigo 33 da Loman, a investigação policial que culminou na prisão do juiz deveria ter sido remetida ao STF, “sendo que a afronta a esse princípio causa nulidade absoluta do ato por ser matéria de ordem pública, cuja prisão deve ser imediatamente revogada”.