O juiz da 11ª Vara Criminal da Capital, Alcides da Fonseca Neto, condenou os turistas italianos Ângelo Simonetti e Ciro Bocchetti, respectivamente, a nove anos e seis meses de prisão, em regime fechado, e a dois anos de reclusão, em regime aberto. Em janeiro de 2006, eles importunaram a vendedora Fernanda Maria Soares num quiosque do Shopping Rio Sul, agarrando-a por trás na altura do quadril. Ao virar-se indignada, a vendedora, que estava grávida, foi ofendida por Bocchetti com palavras de baixo calão. Ele chegou a dizer que, de um modo geral, as mulheres brasileiras não prestavam. Os turistas foram retirados do local por seguranças do shopping e, conduzidos à cabine policial, ofereceram vantagem indevida a um PM.
Em sua decisão, o juiz manteve o decreto de prisão dos italianos porque eles quebraram o compromisso de informar os seus endereços no Brasil, não devolveram os passaportes no prazo estabelecido pelo juízo e seus advogados desapareceram no decorrer do processo. Ofícios já foram expedidos à Polícia Federal. Segundo ele, as provas colhidas no processo deixam entrever que os réus vieram ao Brasil para fazer turismo sexual.
“Assim, os indícios são muito fortes de que eles vieram fazer, como muitos outros, turismo sexual no Brasil e pensaram que todas as mulheres brasileiras, mesmo as grávidas, estavam à disposição deles para qualquer coisa”, afirmou o juiz na sentença.De acordo ainda com o juiz Alcides Neto, a condenação dos italianos deve servir de prevenção geral para outros turistas estrangeiros. “Portanto, a presente sentença condenatória deve ter uma função clara de prevenção geral, a fim de que seja mostrado a eles e a todos os outros turistas estrangeiros que aqui chegam com sexo na cabeça, que a mulher brasileira é sensual, bonita e atraente sim, mas não é mercadoria para ser abatida em qualquer quiosque de um shopping center”, ressaltou.
Ângelo Simonetti foi condenado a sete anos de reclusão pelo crime de atentado ao pudor, acrescidos de seis meses, tendo em vista circunstância agravante relacionada à mulher grávida, somados a dois anos e 10 dias-multa pelo crime de corrupção ativa. Ciro Bocchetti foi condenado a dois anos de prisão e 10 dias-multa apenas pelo crime de corrupção ativa. O juiz Alcides da Fonseca Neto considerou que o italiano praticou uma conduta extremamente censurável quando xingou a vendedora, mas, segundo ele, tais palavras caracterizaram apenas o crime de injúria, pelo qual o réu já responde em processo movido pela vendedora.