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Mantida ação penal contra acusados de importar ilegalmente veículos do Paraguai

Mantida ação penal contra acusados de importar ilegalmente veículos do Paraguai

Acusados de importar ilegalmente veículos do Paraguai, N.S.J. e seus familiares tiveram pedido de liminar negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (SFT) José Antonio Dias Toffoli, no Habeas Corpus (HC) 110357.

Acusados de importar ilegalmente veículos do Paraguai, N.S.J. e seus familiares tiveram pedido de liminar negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (SFT) José Antonio Dias Toffoli, no Habeas Corpus (HC) 110357. Com a decisão, fica mantido o curso da ação penal na 1ª Vara Federal de Umuarama (PR) contra três membros da referida família, pela importação de mercadoria do exterior, sem o pagamento dos devidos impostos (artigo 334 do Código Penal).
Para Dias Toffoli, a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou habeas corpus em favor dos réus, alegando que o Tribunal de origem não teria examinado a matéria que lhe foi submetida, não configura ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia (anomalia) que justifique a concessão de liminar. Segundo o ministro, o entendimento do STJ está em conformidade com a jurisprudência do STF, no sentido de que “a supressão de instância impede que sejam reconhecidos, em sede de habeas corpus, argumentos não analisados nos tribunais inferiores”.
No mérito do HC, a defesa pede ao STF o trancamento da ação penal contra os réus, que tramita na 1ª Vara Federal de Umuarama. N.S.J. e seus familiares são acusados de importar e utilizar no Brasil carros de luxo emplacados no Paraguai, mediante o não pagamento de impostos federais. Segundo a denúncia, os automóveis pertenciam à empresa que a família possui no Paraguai, mas eram utilizados em território brasileiro como veículos particulares, não se tratando de uma utilização esporádica para fins de turismo.
Diante da acusação, a defesa entrou com pedidos de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, todos negados, sob o argumento de inadmissibilidade, em face da coisa julgada, e de reiteração de pedido anteriormente analisado. O indeferimento levou à proposição de habeas ao STJ, também negado, por tratar-se de matéria não examinada pelo tribunal de origem.
 

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