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Mantida condenação de acusados de extorsão mediante seqüestro

Mantida condenação de acusados de extorsão mediante seqüestro

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirma condenação de três acusados de crime de extorsão mediante seqüestro.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirma condenação de três acusados de crime de extorsão mediante seqüestro.

De acordo com a denúncia, em setembro de 2006, homens armados seqüestraram, no município de Araguarina/TO, dois moradores, e pediram dinheiro que estaria nos cofres de uma das agências da Caixa Econômica Federal como condição para libertá-los.

Os réus pedem pela nulidade de processo, alegando ausência de defesa prévia e que não lhes foram oportunizadas as alegações finais. Reclamam, ainda, pela insuficiência de provas.

Explicou o magistrado Tourinho Neto, do TRF, que a defesa prévia não é peça obrigatória, portanto sua ausência não ensejaria nulidade do processo, uma vez que a defesa foi intimada para apresentá-la. Os acusados foram intimados para a apresentação das alegações finais, e o fato de não as terem apresentado não caracteriza falha processual.

De acordo com o voto do magistrado, foram apresentadas provas suficientes para confirmar a materialidade e autoria do crime. Os acusados foram facilmente reconhecidos pelas vítimas quando estas foram submetidas pelo departamento de polícia à análise de uma série de rostos suspeitos. Mediante quebra de sigilo bancário, foi possível encontrar, em conta de uma das esposas dos acusados, parte do dinheiro do seqüestro. Parte do dinheiro encontrado apresentava numeração em série. A quebra de sigilo bancário possibilitou constatar que os acusados estavam no local do crime.

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