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Mantida condenação de ex-sogro por caluniar e difamar ex-nora

Mantida condenação de ex-sogro por caluniar e difamar ex-nora

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, reformou parcialmente sentença da Comarca de Criciúma, para minorar de R$ 5 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais

      
   A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, reformou parcialmente sentença da Comarca de Criciúma, para minorar de R$ 5 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais que Manoel Dias Castro deverá pagar à ex-nora, Sônia Regina dos Anjos Castro.
   Segundo os autos, Manoel teria ido ao trabalho de Sônia para difamá-la. Ela afirmou que o réu a chamou de garota de programa e disse que o neto não era de seu filho, na frente de todos os seus colegas de trabalho.
   Condenado em 1º Grau, Manoel apelou para o TJ. Sustentou que a acusação é inverídica e que os depoimentos testemunhais são vagos e contraditórios, de modo que não demonstram a veracidade dos fatos.
   Para o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, ficou comprovado pelas testemunhas ouvidas e pelo boletim de ocorrência que houve o crime de calúnia e difamação praticado pelo ex-sogro.
   “Além disso, tenho para mim, neste contexto, que a importância de R$ 3 mil – contrariamente aos R$ 5 mil fixados na sentença – apresenta-se mais adequada e justa, principalmente em atenção à hipossuficiência econômico-financeira do apelante, o qual, posto inativo, recebe renda de proventos que não alcançam mil reais”, finalizou o magistrado.
 
 

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