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Mantida expulsão de colombiano acusado de tráfico de drogas

Mantida expulsão de colombiano acusado de tráfico de drogas

Colombiano condenado por tráfico de cocaína e preso com mais cinco pessoas, com as quais formava uma quadrilha, tem pedido para permanecer no Brasil negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A intenção do preso é anular o processo de sua expulsão pelo fato de ser pai de brasileiro nato. Já tendo cumprido oito anos e cinco meses dos dez anos e meio de pena, anulada a expulsão, teria direito à progressão de regime e poderia sair do presídio e viver no Brasil. Mas a Primeira Turma do STJ considerou que a hipótese retrata outra realidade: o filho brasileiro foi gerado depois da condenação e do decreto de expulsão.

Colombiano condenado por tráfico de cocaína e preso com mais cinco pessoas, com as quais formava uma quadrilha, tem pedido para permanecer no Brasil negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A intenção do preso é anular o processo de sua expulsão pelo fato de ser pai de brasileiro nato. Já tendo cumprido oito anos e cinco meses dos dez anos e meio de pena, anulada a expulsão, teria direito à progressão de regime e poderia sair do presídio e viver no Brasil. Mas a Primeira Turma do STJ considerou que a hipótese retrata outra realidade: o filho brasileiro foi gerado depois da condenação e do decreto de expulsão.

O cidadão colombiano está recolhido atualmente em prisão na cidade de Curitiba (PR), por ter sido condenado por tráfico (artigo 12 da Lei n. 6.368/77). Foi condenado a dez anos e seis meses de prisão, dos quais já cumpriu oito anos, cinco meses e 22 dias.

O ministro de Estado de Justiça fez expedir a Portaria 6.833/2000, decretando a expulsão do colombiano do território nacional. Tal ato impede que ele se beneficie da progressão do regime prisional, porque, apresentado ao juiz das execuções o requerimento com essa finalidade, este não foi aceito porque, enquanto não revogada a portaria ministerial ordenando a expulsão, não pode ser apreciado.

A defesa apresentou habeas-corpus no STJ, no qual alega que o estrangeiro mantém união estável com uma colombiana, gerou filho brasileiro e vive com a família no Brasil, razão suficiente para impedir a sua expulsão. O Ministério da Justiça, por sua vez, informa que, além de tráfico de drogas, houve condenação também por uso de identidade falsa. A condenação levou à abertura de processo administrativo de expulsão, ocasião em que se verificou que não ele detinha nenhum dos requisitos que o poupasse da expulsão: não era casado com brasileira e não tinha filho brasileiro – ao contrário, possuía família: companheira e três filhos, que, à época, residiam na Colômbia. Foi apenas diante da expulsão que o acusado convenceu a companheira a vir para o Brasil e com ela concebeu, no presídio, um filho brasileiro. Esse filho garantiu a permanência dela no território nacional, pedido acolhido em 2005.

A ministra Eliana Calmon, relatora do processo, não ignorou a preocupação da legislação em manter no Brasil o pai estrangeiro do qual depende economicamente o filho aqui nascido. Contudo entendeu que a hipótese dos autos retrata uma outra realidade, inteiramente fora do alcance da norma. Afinal, o filho brasileiro foi gerado após a condenação, e o sustento desse filho é feito exclusivamente com a pensão recebida em razão do falecimento dos avós. Assim decidiu por negar o pedido de habeas-corpus, mantendo assim a expulsão do traficante colombiano determinada pelo Governo brasileiro.

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