A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar o pedido de habeas-corpus de Vicente Marques de Oliveira, médico acusado de prática de aborto em São Paulo. O réu pede a sua despronúncia do caso.
O médico é acusado de ter feito um aborto sem o consentimento da vítima S.M.M.. Segundo dados do processo, S.M.N. teve um relacionamento amoroso com P.A.C, que era casado. Ao saber da gravidez da vítima, no quinto mês de gestação, ele a teria levado para, supostamente, comprar roupas para a criança. Mas, de acordo com a denúncia do Ministério Público, ele a teria levado para a clínica, onde foi sedada e submetida a um aborto forçado.
A defesa do médico entrou com um habeas-corpus com pedido de liminar, para que fosse suspenso o julgamento pelo Tribunal do Júri designado para a data de 21 de julho do presente ano. No mérito, pediu a despronúncia do réu. A defesa alegou a inexistência de indícios suficientes de autoria e de prova do abortamento criminoso para ser enviado a julgamento pelo júri popular.
O presidente em exercício do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, julgou o pedido de liminar prejudicado por já ter passado a data designada para o julgamento do réu. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, sendo relator o ministro Arnaldo Esteves Lima.