seu conteúdo no nosso portal

Mensalão: A luta silenciosa em torno da prescrição

Mensalão: A luta silenciosa em torno da prescrição

Vista como amiga da impunidade, a prescrição é o principal estímulo que o Estado tem para levar um processo a julgamento em tempo razoável

A decisão do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no Supremo, de condenar os ex-diretores do Banco Rural pelo crime de gestão fraudulenta, rejeitando a tese de defesa que pleiteava a desclassificação da conduta para gestão temerária, tem importante efeito sobre um tema sensível à efetividade das penas: a prescrição.

Muitos crimes pelos quais seus réus são acusados – corrupção, formação de quadrilha, peculato – têm penas mínimas de dois anos. Se as condenações se ativerem a esse patamar, estarão prescritas, porque o decurso de tempo entre o recebimento da denúncia e a decisão final condenatória será maior do que quatro anos.

O crime de gestão temerária, propugnado pela defesa dos réus do Banco Rural, tem pena mínima de dois anos de reclusão. Seu reconhecimento poderia levar à prescrição, caso os réus, primários e de bons antecedentes, recebessem pena mínima, o que é comum na cultura penal brasileira. Já a gestão fraudulenta, pelo qual foram condenados no voto do relator, tem pena mínima de três. Em caso de condenação por este crime, afasta-se a prescrição.

Vista como amiga da impunidade, a prescrição é o principal estímulo que o Estado tem para levar um processo a julgamento em tempo razoável. Pela imagem de incúria a ela associada, nenhuma autoridade quer ver um processo prescrever sobre sua mesa, ou de ter contribuído, por sua lentidão, para o lapso do prazo prescricional.

No voto do ministro Cezar Peluso, a dosimetria das condenações de Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pelos crimes de corrupção ativa e peculato levou apenas de dois anos e 30 dias – multa em alguns casos. Como a prescrição é calculada sobre cada crime individualmente e os dias-multa são desprezados, essas penas, se confirmadas, obrigarão o Supremo Tribunal Federal a reconhecer a prescrição para esses réus, no tocante a essas acusações.

No cálculo das penas, é grande a vinculação do juiz às regras do Código Penal e à prática jurisprudencial. A condenação por um crime menor pode significar uma grande vitória ao réu, porque a modalidade de prescrição em questão não deixa qualquer vestígio jurídico sobre a vida do réu.

Para os acusados que exerciam funções públicas à época dos fatos da denúncia, porém, o cenário aqui é também preocupante. O exercício de função pública muitas vezes leva ao aumento das penas, e basta um único dia a mais de condenação para que a prescrição não seja cabível: a pena de dois anos será desprezada; a de dois anos e um dia, não.

Análise: Rafael Mafei Rabelo Queiroz

PROFESSOR DA DIREITO GV

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico