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Mensalão: renúncias podem atrasar processos

Mensalão: renúncias podem atrasar processos

Nos bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF) corre o comentário de que alguns dos ministros estão bastante preocupados com a possibilidade de os 40 réus do mensalão lançarem mão de um artifício capaz de beneficiar a todos numa só tacada. Esses ministros teriam comentado com pessoas próximas que, quando chegar perto da votação final, uma renúncia em bloco dos cinco deputados federais envolvidos extinguiria o foro privilegiado e faria com que as ações penais fossem mandadas à primeira instância. Os advogados tentariam fazer com que algumas fases dos processos começassem do zero. Nesse caso, a possibilidade de prescrição dos crimes dos quais são acusados aumenta sensivelmente.

Nos bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF) corre o comentário de que alguns dos ministros estão bastante preocupados com a possibilidade de os 40 réus do mensalão lançarem mão de um artifício capaz de beneficiar a todos numa só tacada. Esses ministros teriam comentado com pessoas próximas que, quando chegar perto da votação final, uma renúncia em bloco dos cinco deputados federais envolvidos extinguiria o foro privilegiado e faria com que as ações penais fossem mandadas à primeira instância. Os advogados tentariam fazer com que algumas fases dos processos começassem do zero. Nesse caso, a possibilidade de prescrição dos crimes dos quais são acusados aumenta sensivelmente.

Advogados de alguns acusados ouvidos pelo Correio admitem que essa seria uma hipótese a ser avaliada pelos detentores de mandato, pois a renúncia dos cinco deputados citados — José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Paulo Rocha (PT-PA) — levaria o processo dos 40 réus para a primeira instância. Mas, segundo um dos advogados, seria preciso pensar muito bem antes de tomar a decisão, pois “a renúncia ficaria feia diante da sociedade”.

Apesar de preferir não opinar sobre a possível manobra dos parlamentares, o ministro Marco Aurélio Mello disse que o direito de defesa encontra um campo mais amplo na primeira instância. “Talvez eles pensem que é vantajoso baixar o processo (para primeira instância) porque depois que o Supremo julga, não há a que recorrer mais. Julgado na primeira instância ampliam-se as possibilidades de ações aos que não concordam com as decisões”, explicou o ministro.

Artifícios

Na opinião do ex-ministro do Supremo Carlos Velloso, a possível renúncia dos parlamentares para tentar protelar o processo com a troca de instâncias pode não obter os resultados esperados pelos réus. Isso porque, pode haver um entendimento do Supremo de que os processos já cheguem à primeira instância adiantados, visto que o STF teria cumprido todas as fases preliminares. Mas a forma como o processo seguirá para a primeira instância deve ser objeto de mais artifícios legais para protelar o processo.

Advogados de alguns dos réus adiantam que vão defender o fato de que nos autos encaminhados à primeira instância sejam desconsiderados algumas provas obtidas pelo Supremo. “Quanto a isso, basta que o STF diga que tudo será considerado e que os autos instruídos são válidos. Isso já dificulta qualquer possibilidade de manobra por parte dos réus”, disse o presidente da Academia de Direito Constitucional, Flávio Pansieri.

A possível estratégia de levar os processo para a primeira instância representa mais uma tentativa dos acusados de utilizar todo o aparato de ações disponíveis pela legislação brasileira para protelar o fim do processo. Os 40 envolvidos no caso do mensalão respondem a oito crimes previstos no Código Penal: corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, peculato, evasão de divisas, falsidade ideológica e gestão fraudulenta. O menor prazo de prescrição é o de formação de quadrilha: oito anos. Se o réu tiver mais de 70 anos, os prazos de prescrição dos crimes serão reduzidos pela metade.

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