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Ministro defende prerrogativa contra auto-incriminação

Ministro defende prerrogativa contra auto-incriminação

Os indiciados ou testemunhas, em CPIs, dispõem da prerrogativa contra a auto-incriminação. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, que concedeu habeas corpus ao empresário Ari Natalino da Silva, do ramo de combustíveis.

Os indiciados ou testemunhas, em CPIs, dispõem da prerrogativa contra a auto-incriminação. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, que concedeu habeas corpus ao empresário Ari Natalino da Silva, do ramo de combustíveis.

O empresário foi convocado pela CPI dos combustíveis, que investiga a sonegação de impostos, máfia, adulteração e possível indústria de liminares no setor de combustíveis.

O ministro concedeu HC para garantir ao empresário o direito de permanecer em silêncio. O ministro, no entanto, não dispensou Silva de comparecer à CPI.

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