seu conteúdo no nosso portal

Motorista de caminhão acusado de contrabando de cigarros pede liberdade ao STF

Motorista de caminhão acusado de contrabando de cigarros pede liberdade ao STF

O motorista de caminhão L.P.G., preso há cinco meses por acusação de contrabando de cigarros, pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) revogue a sua prisão preventiva.

 
O motorista de caminhão L.P.G., preso há cinco meses por acusação de contrabando de cigarros, pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) revogue a sua prisão preventiva. O pedido foi apresentado por meio do Habeas Corpus (HC) 105473, que tem como relator o ministro Marco Aurélio.
A prisão do motorista ocorreu durante operação da Polícia Rodoviária Federal que apreendeu a carga de cigarros importados que ele levava sem documentação legal. A mercadoria vinha do Paraguai e foi interceptada no município de Teixeira (PB).
A defesa tentou anular a prisão ao recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, os pedidos foram negados e uma das justificativas foi o fato de o acusado ter “antecedentes desabonadores”. Isso porque tramita na 2ª Vara da Justiça Estadual de Fortaleza um processo contra ele por roubo qualificado e formação de quadrilha, além de já ter sido condenado por tráfico de drogas.
No HC, a defesa sustenta que a prisão é ilegal porque o único argumento utilizado para mantê-la foi a garantia da ordem pública pelo fato de o acusado responder a um processo criminal. Sobre a condenação por tráfico, sustenta que nem deveria ter sido mencionada, pois o motorista “já saldou sua dívida” há quase 10 anos. Sustentam ainda que ele “poderá, inclusive, ser absolvido nesse processo sendo que qualquer interpretação que não presuma a sua inocência soa inconstitucional”.
Outro argumento é de que ele estaria cumprindo a pena antecipadamente, pois não existe perspectiva para o término da instrução processual, que sequer foi iniciada.
Por esses motivos, pede a revogação da prisão preventiva  para que possa responder em liberdade ao processo. Afirma, por fim, que possui residência fixa e compromete-se a comparecer a todos os atos processuais sempre que requisitado.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico