A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região condenou esta semana uma moradora de Viamão (RS) por ter continuado a retirar no Banrisul o valor da pensão de sua mãe por mais de dois anos após sua morte. A ré possuía o cartão magnético e a senha para a retirada do benefício previdenciário. Após a morte da genitora, em 14 de abril de 2001, ela seguiu fazendo os saques mensalmente, não informando o óbito ao INSS. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a denunciada teria retirado nesse período R$34.539,53.
Ela confessou ter sacado o benefício, mas argumentou que o fez por estar passando por dificuldades financeiras à época, pois o marido sofrera um derrame e ficara impossibilitado de locomover-se, dependendo dela para todas as atividades diárias.
Após a condenação em primeira instância, a defesa recorreu ao TRF, alegando que a acusada teria praticado o delito em estado de necessidade e pediu a sua absolvição.
Após analisar o recurso, a turma decidiu, por maioria, manter a condenação. Segundo o relator do acórdão, desembargador federal Tadaaqui Hirose, “situação de pobreza, pura e simplesmente, não torna lícita a conduta, caso contrário, grande parte da população estaria legitimada a cometer crimes patrimoniais, o que geraria graves repercussões na ordem social”.
A ré foi condenada a prestar uma hora diária de serviços comunitários pelo período de um ano, seis meses e 20 dias e a pagar multa e prestação pecuniária no valor de 1,3 salários mínimos.