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Multirreincidente justifica pena em dobro e rigor no seu cumprimento

Multirreincidente justifica pena em dobro e rigor no seu cumprimento

A multirreincidência deve ser levada em consideração pelo julgador no momento em que aplica a pena e define a forma de cumpri-la. Com este entendimento

      
   A multirreincidência deve ser levada em consideração pelo julgador no momento em que aplica a pena e define a forma de cumpri-la. Com este entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça dobrou a condenação de Sebastião Nunes da Silva – de seis meses para um ano – pela prática de furto na Comarca de Lages.
    Além da majoração, o Tribunal manteve o regime fechado estabelecido e a negativa ao réu do direito de sursi tampouco de liberdade para recorrer da decisão.  A multirreincidência do réu em crimes contra o patrimônio, explicou o relator da matéria, desembargador Rui Fortes,  exige maior rigor no cumprimento da pena.  Além disso, acrescentou o magistrado, o réu apresenta personalidade mal formada e propensa a criminalidade. A decisão foi unânime.
 
 
 
 

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