seu conteúdo no nosso portal

Não é imprescindível laudo pericial p/aplicar internação a menor infrator

Não é imprescindível laudo pericial p/aplicar internação a menor infrator

Em votação unânime, a 1ª Câmara Criminal manteve sentença da Vara da Infância e Juventude da Capital, que aplicou medida socioeducativa de internação (privação de liberdade), por tempo indeterminado

    10/08/2010 14:53         
   Em votação unânime, a 1ª Câmara Criminal manteve sentença da Vara da Infância e Juventude da Capital, que aplicou medida socioeducativa de internação (privação de liberdade), por tempo indeterminado (não superior a 3 anos), a um menor que cometeu ato infracional equiparado a tentativa de homicídio qualificado – porque impossibilitou qualquer espécie de defesa por parte da vítima. A decisão mandou, ainda, encaminhar a arma ao Exército.
   De acordo com o processo, o agredido era vizinho do menor. Em julho de 2009, ao meio-dia, o apelante decidiu ceifar a vida de seu vizinho. Armado de um revólver calibre 38, assim que avistou a vítima, disparou três vezes contra ela, que conseguiu desviar das balas e fugir. A polícia logo localizou o agressor e, a cinco metros dele, a arma e a munição.
   No recurso, a defesa requereu que a decisão fosse declarada nula, ante a inexistência de laudo interdisciplinar (parecer de especialistas em diversas áreas). Disse que as provas são frágeis e não apontam a autoria do ocorrido. Alternativamente, pediu a substituição do recolhimento por medida mais branda.
   A Câmara negou todos os pedidos porque, comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, o juiz os ouve e pode solicitar opinião de profissional qualificado, para melhor escolher a medida a ser aplicada ao infrator. “Mas, é uma faculdade do magistrado, não uma imposição da lei’, explicou o relator do recurso, desembargador Rui Fortes.
Para ele, “a prática de ato grave, com o uso de violência, a existência de antecedentes e a ineficácia de outras medidas anteriormente impostas autorizam que se imponha medida de internação. Não obstante constitua medida excepcional, a internação em estabelecimento educacional mostra-se a mais adequada à reeducação e ressocialização do menor vezeiro na prática destas infrações.”
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico