A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Joinville que desclassificou o crime de tráfico de entorpecentes praticado por Éttore José Cruz, para o previsto no art. 33, § 3º da nova lei antitóxicos. O rapaz foi condenado a 1 ano e 6 meses de detenção, em regime aberto, mais 760 dias-multa.
A nova legislação trouxe outra versão da prática de distribuição de entorpecentes, que consiste em oferecer droga para consumação, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoas de seu relacionamento. No recurso, o Ministério Público pediu a condenação por tráfico, cujas penas são mais severa.
Segundo os autos, no dia 2 de setembro de 2006, policiais militares encontraram em sua residência 600 gramas de maconha, 13g de haxixe e vasos com 2 pés de maconha em cada um deles, além de uma espingarda calibre 12. Para os magistrados, a Justiça de Joinville aplicou corretamente a pena, com base na nova lei. A votação foi unânime. (Apelação Criminal n.º 2007.022206-1)