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Pai é condenado por estuprar a filha

Pai é condenado por estuprar a filha

Inconformado com a sentença proferida nos autos do processo, originário de Brasilândia (MS), R.P.S interpôs recurso de Apelação Criminal contra a decisão que o condenou a 15 anos de reclusão pela prática de estupro e atentado violento ao pudor contra menor de 14 anos.

Inconformado com a sentença proferida nos autos do processo, originário de Brasilândia (MS), R.P.S interpôs recurso de Apelação Criminal contra a decisão que o condenou a 15 anos de reclusão pela prática de estupro e atentado violento ao pudor contra menor de 14 anos.

O apelante requereu, em defesa, a declaração de nulidade ou mesmo a reforma da sentença de primeira instância, sob a alegação de falta de provas sobre a autoria e a materialidade do crime.

Consta na denúncia feita pelo Ministério Público e levada a juízo que R.P.S, autor do delito, é o próprio pai da vítima, a qual, desde os 7 anos de idade, era constrangida pelo pai à prática de atos libidinosos quando estavam sozinhos em casa, notadamente no período noturno, pois tanto a mãe, quanto o irmão da criança estudavam à noite. Tal situação teria se repetido durante cinco anos.

Como se não bastasse, sustentou a acusação, com base nas provas colhidas, que nos últimos três anos o apelante já havia ultrapassado a fase da libidinagem e vinha, quase que diariamente, constrangendo a filha à prática de conjunção carnal, fato comprovado por meio de laudos constantes nos autos que atestam a “rotura himenal completa e cicatrizada” da vítima.

Foi mantida, portanto, a decisão de primeiro grau, sendo permitido ao apelante o cumprimento da pena aplicada em regime inicialmente fechado, o que poderá permitir, no futuro, a concessão do benefício da progressão de regime, se atendidos os requisitos legais. Da decisão ainda caiba recurso.

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