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Pedido de salvo-conduto para Carla Cepollina é extinto

Pedido de salvo-conduto para Carla Cepollina é extinto

Falha tentativa de obter salvo-conduto para a advogada Carla Cepollina, apontada como suspeita da morte do coronel da reserva da Polícia Militar e deputado estadual Ubiratan Guimarães. O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acaba de negar seguimento ao habeas-corpus apresentado em favor da advogada.

Falha tentativa de obter salvo-conduto para a advogada Carla Cepollina, apontada como suspeita da morte do coronel da reserva da Polícia Militar e deputado estadual Ubiratan Guimarães. O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acaba de negar seguimento ao habeas-corpus apresentado em favor da advogada.

O coronel Ubiratan – comandante da operação que resultou no massacre de 111 presos na Casa de Detenção do Carandiru, em outubro de 1992 – foi encontrado morto em seu apartamento, nos Jardins, bairro nobre na Zona Oeste da capital paulista, com um único tiro na região do abdômen. O corpo foi encontrado por volta das 22h30 do dia 10 de setembro. Carla teria sido a última pessoa a visitar o coronel no dia do assassinato.

No último dia 18, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) negou liminarmente pedido semelhante. A liminar foi negada pelo desembargador José Orestes de Souza Nery, da 9ª Câmara Criminal daquele tribunal. Neste pedido ao STJ, pretende-se a expedição de salvo-conduto para a advogada, ante a possibilidade de que seja decretada a sua prisão preventiva.

Ao apreciar o pedido, o relator do habeas-corpus no STJ, ministro Paulo Gallotti, entendeu não haver como dar seguimento ao pedido. Segundo destaca, o STJ tem firmado o entendimento de que não cabe habeas-corpus contra decisão que denega liminar, a não ser que fique demonstrada ilegalidade flagrante, o que não se dá no caso, conforme se observa da decisão do TJ. O desembargador paulista entendeu que não se concede liminar em habeas-corpus preventivo “quando a coação sequer é vista como possibilidade, ficando vaga e imprecisamente relatada e que visa impedir atos regulares de jurisdição”.

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