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Pleno do TJ recebe denúncia contra prefeito de Santa Rita

Pleno do TJ recebe denúncia contra prefeito de Santa Rita

Em sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira (20), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por unanimidade

   
 
Em sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira (20), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por unanimidade, a denúncia do Ministério Público estadual contra o prefeito do município de Santa Rita, Marcus Odilon Ribeiro Coutinho, pela contratação de serviços funerários, sem a observância do procedimento licitatório pertinente. A sessão foi presidida pela  desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
De acordo com o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, o gestor de Santa Rita teria dispensado licitação, contrariando as hipóteses previstas em lei para a aquisição de serviços funerários, causando ao erário um prejuízo de R$ 80.088,00, no ano de 2005, e de R$ 80.000,00, no ano de 2006. A prática deste crime está prevista no artigo 89 da Lei nº 8.666/93.
Em sustentação oral, o advogado Paulo Américo Maia de Vasconcelos alegou impossibilidade do recebimento da denúncia por defeitos formais no processo e falta de justa causa. Ainda segundo a defesa, a acusação está baseada num acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que pede a apuração do fato, entretanto, o mesmo Tribunal teria emitido um novo documento, de relatoria do conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, em que a ação teria sido revista e considerada lícita.
Em seu voto, o desembargador Joás de Brito destacou que, ao contrário do que alega a defesa, a denúncia está formalmente perfeita, e que deve ser recebida porque há elementos que demonstram a ocorrência dos fatos noticiados.
“Se é verdadeira ou não a acusação de que a anulação do procedimento licitatório se deu porque a firma da preferência do imputado não teve condições de concorrer, a meu sentir, não interessa no momento. Importa saber, num juízo perfunctório, como já dito, se há elementos que evidenciem a prática de crime e a possibilidade de o imputado (o prefeito Marcus Odilon) ser o autor”, disse o relator.
 

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