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Policial acusado de exigir dinheiro de líder da quadrilha do assalto ao Bacen vai continuar preso

Policial acusado de exigir dinheiro de líder da quadrilha do assalto ao Bacen vai continuar preso

O investigador de polícia Victor Ares Gonzalez, acusado de exigir dinheiro de um dos presos que participou do assalto à caixa-forte do Banco Central, em Fortaleza (CE), ocorrido em agosto de 2005, vai continuar preso. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de liberação do policial.

O investigador de polícia Victor Ares Gonzalez, acusado de exigir dinheiro de um dos presos que participou do assalto à caixa-forte do Banco Central, em Fortaleza (CE), ocorrido em agosto de 2005, vai continuar preso. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de liberação do policial.

Gonzalez foi preso em novembro de 2006, em razão do crime de concussão [crime praticado por funcionário público contra a administração em geral consistente em exigir, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida] e lavagem de dinheiro. Consta no processo que o policial exigiu o valor de R$ 350 mil de um dos responsáveis pela lavagem dos R$ 164 milhões furtados do cofre do Banco Central, para não entregá-lo às autoridades policiais.

No Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o pedido de habeas-corpus foi negado. O acórdão destacou que é necessária a prisão preventiva para garantir a ordem pública, a instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. No STJ, a defesa de Gonzalez sustenta não haver requisitos para a prisão cautelar. Além disso, alega que há excesso de prazo para o julgamento da ação penal.

Para a ministra Laurita Vaz, relatora do processo, a prisão está justificada na necessidade de preservar a ordem pública. A ministra ressaltou que o investigador também é acusado de envolvimento em crimes de homicídio, porte ilegal de arma de fogo e lesão corporal grave, em São Paulo. Além de ter se aproveitado do seu cargo para a prática das condutas apuradas na ação penal.

A relatora salientou, ainda, que não há excesso de prazo, já que a demora na conclusão da instrução criminal deu-se em razão da complexidade do caso, cuja ação possui 22 réus. Diante dessas justificativas, o pedido de habeas-corpus foi negado.

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