seu conteúdo no nosso portal

Prefeito de Indaial sofre condenação por omissão de socorro

Prefeito de Indaial sofre condenação por omissão de socorro

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, condenou o prefeito de Indaial, Olímpio José Tomio, e a ex-secretária municipal de Saúde, Vanir de Alcântara, a dois anos e três meses de serviços comunitários na APAE.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, condenou o prefeito de Indaial, Olímpio José Tomio, e a ex-secretária municipal de Saúde, Vanir de Alcântara, a dois anos e três meses de serviços comunitários na APAE do município e ao pagamento de 260 salários mínimos – 160 de Tomio e 100 de Vanir – divididos entre as famílias das quatro vítimas que morreram por omissão de socorro dos réus.

A ação teve início com a denúncia do Ministério Público ,que relatou a recusa das autoridades em oferecer ambulância, cedida ao município de Indaial pelo Estado, para o transporte de pacientes em estado grave de saúde aos hospitais de municípios vizinhos.

Os depoimentos dos médicos anexados aos autos constataram que a omissão de socorro influenciou na piora do quadro clínico das vítimas, três delas falecidas. "Verifica-se a presença de uma situação típica; da não prestação do socorro; e da capacidade concreta de ação, consubstanciada no conhecimento da situação típica e dos meios e formas de realização da conduta devida.

Portanto, às condutas dos réus é aplicado o artigo 135 do Código Penal", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime. Há possibilidade de recurso junto aos tribunais superiores. (Processo Crime n. 2005.026679-9)
 

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico